Ação Ordinária de Reparação de <B Class="negritodestacado">danos</b> Causados por Morte em Acidente em Rede <B Class="negritodestacado">elétrica</b> — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0001547-88.2006.8.19.0025
- Julgamento
- 22/08/2012
Ementa
Ação ordinária de reparação de <b class="negritoDestacado">danos</b> causados por morte em acidente em rede <b class="negritoDestacado">elétrica</b>. Marido da Autora que sofreu descarga <b class="negritoDestacado">elétrica</b> fatal, oriunda de fiação de poste transmissor de rede primária de distribuição de <b class="negritoDestacado">energia</b>, ao sinalizar de cima de uma laje com um pedação de vergalhão em mãos, sobre localização de <b class="negritoDestacado">produto</b> necessário à continuidade da obra. Sentença de improcedência. Inconformismo da Demandante. Entendimento desta Relatora quanto a ser objetiva a responsabilidade das empresas concessionárias de <b class="negritoDestacado">energia</b> <b class="negritoDestacado">elétrica</b>, por força do disposto no art. 37, §6º da CF, bastando para sua caracterização a verificação do <b class="negritoDestacado">dano</b>, de uma conduta contrária ao direito, e do nexo de causalidade entre um e outro, para que surja o dever de indenizar, independentemente de culpa. Dessa forma, a responsabilidade somente é afastada caso demonstre a ocorrência de uma das causas que excluem o próprio nexo causal, quais sejam, fato exclusivo da vítima, caso fortuito, força maior e fato exclusivo de terceiro. O <b class="negritoDestacado">dano</b> e o nexo de causalidade restaram demonstrados. Laudo pericial minucioso, levantando o histórico de instalação da rede <b class="negritoDestacado">elétrica</b>, da construção da casa e as irregularidades existentes. Constatação de inexistência de omissão da concessionária no reposicionamento dos postes na zona urbana. A aproximação da construção do segundo andar do imóvel junto aos fios de distribuição de <b class="negritoDestacado">energia</b> <b class="negritoDestacado">elétrica</b> primária da concessionária Ré é que causaram o acidente fatal ocorrido. A obra de ampliação do primeiro e segundo andares sobre o pavimento térreo onde funcionava uma loja de utilidades e presentes é que não atentou para as distâncias regulamentares de segurança existentes, conforme norma que trata do assunto. Não há como imputar à Recorrida a prática de qualquer ilícito, não havendo que se falar, portanto, na existência do dever de indenizar. Precedentes TJERJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO