Ação de Rescisão Contratual C. C Indenizatória — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0010646-27.2006.8.19.0205
Julgamento
31/03/2009

Ementa

Ação de Rescisão Contratual c.c Indenizatória. Autor que, sustentando a existência de <b class="negritoDestacado">vícios ocultos</b> no veículo por ele adquirido e a utilização indevida de seu documento funcional pelo preposto da Sociedade vendedora, requer a descaracterização do contrato de arrendamento mercantil firmado com a Terceira Ré para compra e venda, a condenação das Demandadas, solidariamente, na devolução dos valores pagos pelo financiamento do veículo, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais e moral.I - Depoimento testemunhal demonstrando que o estabelecimento da Primeira Ré é frequentemente utilizado para a venda de <b class="negritoDestacado">veículos usados</b>. Documento comprovando que a Segunda Demandada interveio na alienação do automóvel em questão, tendo, ainda, recebido o valor do preço acordado, conforme se observa das afirmações constantes de sua própria peça de bloqueio. II - Reconhecimento de que, pela Teoria da Aparência, perante o Autor, as Primeira e Segunda Demandadas se apresentam como uma unidade organizacional, razão pela qual devem responder solidariamente pelos <b class="negritoDestacado">vícios ocultos</b> do produto.III - Acatando os termos do conclusivo do Laudo Pericial, somente os vícios relativos ao <b class="negritoDestacado">motor</b> podem ser enquadrados como ocultos, já existentes ao tempo da tradição e fora da esfera de percepção aparente do adquirente. Indenização dos danos materiais que deve se limitar às despesas com o reparo do <b class="negritoDestacado">motor</b>, quantia a ser apurada em sede de liquidação, mediante análise dos documentos constantes dos autos.IV - Quantia arbitrada para a reparação do dano moral que se mostra adequada. Ofensa aos direitos da personalidade do Suplicante que decorreu, sobretudo, da utilização indevida de sua carteira funcional da polícia civil pelo intermediador da compra e venda do automóvel em questão. Pretensão recursal do Autor quanto à majoração da quantia arbitrada para indenização do dano moral que não tem como prosperar. V - Contrato de compra e venda do veículo e de arrendamento mercantil que se apresentam como negócios jurídicos distintos, a envolver pessoas diversas. Incabível a resolução do contrato de arrendamento mercantil, com a devolução das quantias pagas ao Terceiro Réu, ante a ausência do descumprimento das determinações constantes desta avença. Cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) que não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Inteligência do Verbete Sumular nº 293 do E. STJ. Sucumbência recíproca que impõe a repartição de todas as despesas processuais, inclusive dos honorários periciais, nos termos do art. 19 e 21 do C.P.C.VI - Dado Parcial Provimento aos Recursos para julgar procedente em parte o pedido em relação à Primeira e Segunda Rés, condenando-as solidariamente ao pagamento dos danos materiais concernentes às despesas com o reparo do <b class="negritoDestacado">motor</b>, em quantia a ser apurada em sede de liquidação, mediante análise dos documentos constantes dos autos, corrigida a partir de cada desembolso, além do valor a título de reparação do dano moral, acrescido da correção monetária e dos juros de mora, na forma determinada no R. Julgado a quo, determinando, ainda, diante da sucumbência recíproca em relação à Primeira e Segunda Ré, a repartição das despesas processuais, no percentual de 50% para o Autor e 25% para cada Demandada (Primeira e Segunda), e a compensação dos honorários advocatícios; e para julgar improcedentes os pedidos em relação à Terceira Ré, condenando o Autor ao pagamento das custas respectivas e honorários advocatícios.

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