A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) Emitiu Opinião Consultiva em Resposta a Solicitação dos Estados Unidos Mexicanos sobre a “Condição — TJPR

Tribunal
TJPR
Processo
Unknown
Julgamento
17/09/2003

Ementa

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta a solicitação dos Estados Unidos Mexicanos sobre a “Condição Jurídica e os Direitos dos Migrantes Indocumentados”. A Corte estabeleceu que o princípio de igualdade e não discriminação possui carácter de jus cogens no Direito Internacional, sendo obrigatório para todos os Estados, independentemente de sua adesão a tratados internacionais específicos. O Tribunal determinou que a qualidade migratória de uma pessoa não pode constituir uma justificativa para privá-la do desfrute e do exercício de seus direitos humanos, entre eles os de caráter trabalhista. Os Estados têm a obrigação de respeitar e garantir os direitos trabalhistas de todos os trabalhadores, independentemente de... Leia mais.. A expressão foi encontrada no texto do inteiro teor: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL ATRASO Ementa elaborada pelo TJPR