2026. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5022333-95.2026.4.04.0000
- Julgamento
- 02/07/2026
Ementa
MONOCRÁTICA PROCESSO 5022333-95.2026.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 3ª Turma DATA DO JULGAMENTO 02/07/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 02/07/2026 RELATOR ROGER RAUPP RIOS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por F. D. P. contra decisão que, na execução de título extrajudicial nº 5001856-19.2025.4.04.7103/RS, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados via SISBAJUD. Eis o teor da decisão agravada (evento 103, DESPADEC1): Postula a parte executada o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em sua(s) conta(s) bancária(s) por meio da utilização do Sistema SISBAJUD (evento 91, PET1, evento 92, PET1 e evento 93, PET1). Na forma dos artigos 833 e 836 do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] VI - o seguro de vida; [...] IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º . [...] Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. [...] A parte peticionante alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados com fundamento no inciso X. Consoante o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade da quantia até quarenta salários mínimos se aplica de forma automática quando se encontra em caderneta de poupança. Depositado o valor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, pode também ser considerado impenhorável, nesse caso, contudo, desde que comprovado que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, verbis: [...] A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamen