2026. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5021142-15.2026.4.04.0000
Julgamento
12/08/2026

Ementa

PROCESSO 5021142-15.2026.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 4ª Turma DATA DO JULGAMENTO 12/08/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 12/08/2026 RELATOR MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. JUROS DE OBRA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ordinária, indeferiu pedido de tutela provisória para suspender a cobrança de juros de obra, obstar a consolidação da propriedade fiduciária e impedir a inscrição dos devedores em cadastros de inadimplentes. 2. O atraso na entrega da obra não autoriza a inadimplência contratual do mutuário, mantendo-se a obrigação de pagar os encargos contratuais enquanto vigente o contrato de financiamento. 3. A consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor é direito assegurado pela Lei nº 9.514/1997, art. 26, diante do inadimplemento incontroverso das parcelas do mútuo habitacional. 4. A suspensão dos atos de execução extrajudicial e a proibição de inscrição em cadastros de inadimplentes exigem, cumulativamente, a discussão judicial do débito fundada em jurisprudência consolidada e o depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução idônea, conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.067.237/SP. 5. A ausência de depósito dos valores incontroversos ou de prestação de caução impede o deferimento da medida liminar para obstar a inscrição em cadastros restritivos de crédito. 6. Recurso desprovido.

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