2026. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5019374-54.2026.4.04.0000
Julgamento
13/08/2026

Ementa

PROCESSO 5019374-54.2026.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 11ª Turma DATA DO JULGAMENTO 13/08/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 13/08/2026 RELATOR SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O ato judicial que relega a apreciação do pedido para depois da perfectibilização do contraditório traduz o exercício do poder geral de cautela inverso do juiz, que, nos termos do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, busca decidir com maior segurança, mormente considerado o caráter plenamente satisfativo da medida antecipatória ora pleiteada. 2. Se ausente a manifestação do juízo a quo acerca do alegado, sua análise por esta Corte, nesta via recursal, configuraria supressão de instância e juízo per saltum, vedados pelo ordenamento jurídico. 3. In casu, considerando a declaração de hipossuficiência, a perda superveniente da principal fonte de renda da agravante e a inexistência de elementos concretos que evidenciem capacidade financeira suficiente para suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, subsiste a presunção prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.

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