2026. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5019252-41.2026.4.04.0000
Julgamento
09/06/2026

Ementa

MONOCRÁTICA PROCESSO 5019252-41.2026.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 11ª Turma DATA DO JULGAMENTO 09/06/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 09/06/2026 RELATORA ANA CRISTINA FERRO BLASI DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por S. M. contra decisão proferida nos seguintes termos (evento 80, DESPADEC1): 1- Na decisão do Evento 67 (DESPADEC1) foi determinada a penhora de ativos financeiros em nome da parte-executada, via sistema SISBAJUD. 2- A determinação restou parcialmente cumprida (Evento 69 - SISBAJUD1), tendo sido bloqueados os valores de R$ 2.679,29 (SANTANDER), R$ 864,31 (NU PAGAMENTOS - IP), R$ 584,77 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) e R$ 5,27 (PAGSEGURO INTERNET IP S.A.). No Evento 73 - DESPADEC1 foi determinada a liberação do valor bloqueado no PAGSEGURO INTERNET IP S.A. 3- A parte-executada, na petição do Evento 71 - PET1, aduz e requer: Contudo, conforme se demonstrará, referido bloqueio atingiu valores relativos ao salário da mesma, bem como, proventos de aposentadoria, logo, tratam-se de valores impenhoráveis, senão vejamos: (...) Todavia, de acordo com os documentos anexos (folhas de pagamento e extrato de conta, extrato de benefício), percebe-se claramente que o bloqueio em questão atingiu valores depositados em conta utilizada pela peticionária tanto para RECEBIMENTO DO SEU SALÁRIO, APOSENTADRIA QUANTO COM O INTUITO DE POUPAR, portanto, denota-se claramente que os valores bloqueados estão protegidos pelo instituto da impenhorabilidade, vejamos: Ademais a isso, não se vislumbra nos referidos extratos bancários movimentações diversas, ou seja, o peticionaria não possui outras fontes de renda junto a conta em questão, o que mais uma vez implica dizer que os valores bloqueados são exclusivamente oriundos do seu salário. (...) Há que se frisar ainda, que a conta em comento trata-se de uma conta poupança com saldo inferior a 40 salário mínimos, quantia esta impenhorável, mormente art. 833 do CPC. (...) ii) Ao final seja reconhecida a impenhorabilidade dos valores em comento com o consequente desbloqueio/restituição dos mesmo expedindo-se, para tanto, o respectivo alvará judicial para levantamento caso se faça necessário; 4- O deferimento do pedido para desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD exige a comprovação de uma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833 do CPC e entre elas consta: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; A parte-executada aduz, sem distinguir as contas, que os valores bloquead

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