2026. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5013483-52.2026.4.04.0000
- Julgamento
- 19/06/2026
Ementa
PROCESSO 5013483-52.2026.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 2ª Turma DATA DO JULGAMENTO 19/06/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 22/06/2026 RELATOR EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS CONSTRITIVAS. UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA ORDEM DE BLOQUEIO. SISBAJUD. TEIMOSINHA. POSSIBILIDADE. ATIVOS FINANCEIROS. ART. 833, IV, DO CPC. PESSOA JURÍDICA. PENHORABILIDADE. IRRISORIEDADE DO VALOR CONSTRITO. DESBLOQUEIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da lei, compete ao juízo da execução fiscal determinar os atos de penhora do devedor em recuperação judicial. É ônus do devedor, se entender que a medida é lesiva ao plano de recuperação judicial, alegar e requerer no juízo da recuperação a substituição dos bens penhorados por outros que indicar, nos termos do art. 805, parágrafo único, do CPC. 2. Embora a ordem de constrição possa, eventualmente, ser prejudicial ao cumprimento do respectivo plano, a medida pode ser efetivada e depois mantida, substituída por outros bens, ou tornada sem efeito, na forma a ser decidida pelo juízo da recuperação judicial. 3. Não há óbice operacional à utilização da reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como "teimosinha". 4. Os valores depositados em conta bancária de titularidade de pessoa jurídica, ainda que destinados ao pagamento de despesas essenciais ao seu funcionamento (fornecedores, salários e insumos), compõem, em conjunto com as demais receitas, o faturamento da sociedade, razão pela qual não detêm natureza alimentar, sendo, portanto, penhoráveis. 5. A impenhorabilidade do salário a que se refere o artigo 833, IV, do CPC não se aplica aos valores à disposição da empresa empregadora. 6. Caso em que o conjunto probatório não permite reconhecer a impenhorabilidade dos valores constritos. 7. A jurisprudência do STJ é no sentido de que nãoéválido o desbloqueio do valor penhorado via Sisbajud, em razão da só inexpressividade do valor frente ao total da dívida. Tal parâmetro não foi eleito pelo legislador como justificativa para a liberação do bem constrito. 8. Agravo de instrumento desprovido.