2026. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5012625-21.2026.4.04.0000
- Julgamento
- 23/06/2026
Ementa
PROCESSO 5012625-21.2026.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 10ª Turma DATA DO JULGAMENTO 23/06/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 23/06/2026 RELATOR MÁRCIO ANTONIO ROCHA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 692. INAPLICABILIDADE. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. DESCONTO EM BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. No caso dos autos, não se aplica o Tema 692 do STJ, uma vez que não se trata de valores recebidos em antecipação de tutela posteriormente revogada, conforme já exposto na decisão agravada. É possível o desconto no benefício previdenciário, mesmo quando o valor recebido for equivalente a um salário mínimo, desde que preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família. Na hipótese, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e à garantia do mínimo existencial, fixado o desconto em 5% (cinco por cento) do benefício.