2026. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5009322-96.2026.4.04.0000
Julgamento
26/06/2026

Ementa

PROCESSO 5009322-96.2026.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 1ª Turma DATA DO JULGAMENTO 26/06/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 26/06/2026 RELATOR MARCELO DE NARDI DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. 1. A busca e penhora de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD na modalidade de reiteração automática (teimosinha) está prevista na regulamentação provinda do Conselho Nacional de Justiça, um dos patrocinadores do dito sistema. Trata-se de instrumento facilitador da satisfação do crédito, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os direitos ameaçados pela busca por ativos financeiros são plenamente disponíveis para a executada fiscal que pode, inclusive, concordar com a penhora que vier a se realizar. Não pode o Juízo de origem limitar a pretensão executiva sem provocação objetiva e precisa do executado fiscal, sob pena de contrariar a expressa previsão do art. 797 do CPC de que se realiza a execução no interesse do exequente.

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