2026. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5007270-30.2026.4.04.0000
- Julgamento
- 01/07/2026
Ementa
PROCESSO 5007270-30.2026.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 12ª Turma DATA DO JULGAMENTO 01/07/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 01/07/2026 RELATOR MARCUS HOLZ DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo IBAMA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. PRODUTOR RURAL. EXCEPCIONALIDADE. TRATAMENTO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A impenhorabilidade de bens necessários ou úteis ao exercício da profissão, prevista no art. 833, V, do CPC, deve ser interpretada teleologicamente para resguardar não apenas a atividade produtiva, mas também as condições mínimas para sua continuidade, quando demonstrada a efetiva indispensabilidade do bem. 2. A decisão agravada reconheceu a essencialidade do veículo Fiat Strada para a atividade de produtor rural do executado, sendo indispensável para o transporte de cargas inerentes ao seu trabalho e não apenas um facilitador, conforme o art. 833, V, do CPC. 3. A documentação comprova que o executado foi diagnosticado com neoplasia maligna (Linfoma Folicular) e necessita do veículo para deslocamentos a consultas, exames e sessões de quimioterapia em Curitiba. 4. O executado alega residir em área rural desprovida de transporte público regular, o que torna o automóvel essencial para viabilizar o acesso ao tratamento médico e atender necessidades básicas da vida cotidiana. 5. Na ponderação entre o interesse patrimonial da exequente e a proteção dos direitos fundamentais do executado, prevalecem estes últimos, preservando-se a posse do veículo indispensável ao deslocamento para tratamento médico e às atividades essenciais, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 6. Agravo de instrumento desprovido.