2026. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5002771-03.2026.4.04.0000
- Julgamento
- 20/03/2026
Ementa
PROCESSO 5002771-03.2026.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 1ª Turma DATA DO JULGAMENTO 20/03/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 20/03/2026 RELATOR MARCELO DE NARDI DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CDA. REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. BLOQUEIO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE. INSTITUIÇÃO DE SAÚDE. SEM COMPROVAÇÃO. 1. Constitui ônus da requerente trazer aos autos elementos que comprovem a ocorrência de prescrição. Não o fazendo, deve prevalecer a presunção de certeza e liquidez da CDA. 2. A certidão de dívida ativa (CDA) é suficiente para, por si, constituir a petição inicial da execução fiscal (§ 2º do art. 6º da L 6.830/1980, a LEF). O débito nela registrado é qualificado por presunção de liquidez e certeza, carregando-se ao executado ou a terceiro o ônus de impugná-las (art. 3º da LEF). 3. A restrição à penhora de que trata o art. 833 do CPC e outros dispositivos, como os da L 8.009/1990, devem ser interpretados como exceções ao preceito geral de que O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789 do CPC). Estender a proteção de que trata o inc. X do art. 833 do CPC ao patrimônio da empresa constitui ampliação inadequada ao contexto de interpretação restritiva inerente a exceção prevista em lei. 4. Há precedentes desta Corte indicando a impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em saúde, cabendo à executada demonstrar a impenhorabilidade dos valores eventualmente bloqueados.