2026. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5001372-36.2026.4.04.0000
- Julgamento
- 05/05/2026
Ementa
PROCESSO 5001372-36.2026.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 3ª Turma DATA DO JULGAMENTO 05/05/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 05/05/2026 RELATOR ROGERIO FAVRETO DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VEÍCULO. IMPENHORABILIDADE. Não havendo qualquer elemento de prova documental hábil a demonstrar ser o veículo imprescindível para o exercício da profissão ou atividade empresarial, podendo a atividade ser desempenhada por outros meios, não merece amparo a alegação de impenhorabilidade.