2026. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5001012-04.2026.4.04.0000
Julgamento
20/03/2026

Ementa

PROCESSO 5001012-04.2026.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 1ª Turma DATA DO JULGAMENTO 20/03/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 20/03/2026 RELATOR MARCELO DE NARDI DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM IMÓVEL. L 8.009/1990. REQUISITOS. MORADIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS. A L 8.009/1990 propõe proteção do direito de extração constitucional à moradia da entidade familiar do devedor, ao tornar impenhorável um único imóvel destinado a residência permanente.

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