2026. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5000353-92.2026.4.04.0000
- Julgamento
- 20/03/2026
Ementa
PROCESSO 5000353-92.2026.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 1ª Turma DATA DO JULGAMENTO 20/03/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 20/03/2026 RELATOR MARCELO DE NARDI DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça indica interpretação restritiva da impenhorabilidade de que trata o inc. X do art. 833 do CPC, restringindo a presunção da impenhorabilidade do valor de até quarenta salários-mínimos somente quando os ativos financeiros estiverem depositados exclusivamente em caderneta de poupança.A extensão da impenhorabilidade a ativos financeiros identificados em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras somente se dá se for comprovado pela parte atingida pelo ato constritivo, que os valores constituem reserva de patrimônio destinado à subsistência própria ou de sua família.