2025. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5036819-22.2025.4.04.0000
Julgamento
20/03/2026

Ementa

PROCESSO 5036819-22.2025.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 1ª Turma DATA DO JULGAMENTO 20/03/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 20/03/2026 RELATOR MARCELO DE NARDI DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE BEM. ERRO NA AVALIAÇÃO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Ausência de debate quanto à impenhorabilidade de bem reconhecida em outros processos não opera a preclusão, especialmente por poder ser reconhecida de ofício e a qualquer tempo. 2. Objeto de impugnação a avaliação não previamente suscitado perante o Juízo de origem inviabilizada a análise em sede recursal, sob pena de incorrer esta Corte em indevida supressão de instância.

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