2025. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5026489-63.2025.4.04.0000
Julgamento
26/05/2026

Ementa

PROCESSO 5026489-63.2025.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 10ª Turma DATA DO JULGAMENTO 26/05/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 27/05/2026 RELATOR LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE USO PROFISSIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de veículo, sob o argumento de que seria utilizado como instrumento de trabalho (motorista de aplicativo) e para transporte familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o veículo do executado é impenhorável por ser alegadamente utilizado como instrumento de trabalho ou transporte essencial ao sustento, e se o executado comprovou tal condição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A alegação de impenhorabilidade do veículo, com base no art. 833, V e §2º, do CPC, foi rejeitada, pois o executado não comprovou que o bem é instrumento essencial e insubstituível ao exercício de sua atividade profissional. 4. Não foi comprovado que o agravante trabalha como motorista de aplicativo e que utiliza o veículo penhorado para este fim, sendo ônus do executado (art. 373, I, do CPC) apresentar provas documentais, como comprovantes de cadastro em aplicativos ou histórico de viagens. 5. A penhora de veículo, conforme art. 835, VI, do CPC, não viola o direito fundamental de ir e vir (art. 5º, XV, da CF/1988) ou o direito social ao transporte (art. 6º, caput, da CF/1988), pois esses direitos podem ser exercidos por diversas políticas públicas, não impondo a propriedade mínima de veículo particular. 6. Embora o art. 833, V, do CPC, estabeleça a impenhorabilidade de bens necessários ou úteis ao exercício da profissão, o comando legal exige que o bem seja efetivamente utilizado para o desenvolvimento da atividade profissional, o que não foi demonstrado no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: A impenhorabilidade de veículo, sob a alegação de ser instrumento de trabalho, exige comprovação inequívoca de sua essencialidade para o exercício da profissão do executado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XV; art. 6º, *caput*. CPC, art. 373, inc. I; art. 833, inc. V, § 2º; art. 835, inc. VI. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG 5011144-57.2025.4.04.0000, Rel. Érika Giovanini Reupke, 11ª Turma, j. 26.06.2025.

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