2025. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5014577-69.2025.4.04.0000
Julgamento
19/03/2026

Ementa

DESPACHO/DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO 5014577-69.2025.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR VICE-PRESIDÊNCIA DATA DO JULGAMENTO 19/03/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 19/03/2026 RELATORA VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. TEMA 1075/STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que rejeitou a impugnação à legitimidade ativa em cumprimento de sentença oriundo de ação civil pública que reconheceu o direito de servidores civis federais ao reajuste de 28,86%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em determinar se a parte autora possui legitimidade ativa para pleitear o cumprimento de sentença oriunda da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, considerando a alegação de que seus efeitos estariam limitados aos servidores do Mato Grosso do Sul. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1075, declarou a inconstitucionalidade da redação do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, que limitava os efeitos da coisa julgada à competência territorial do órgão prolator, repristinando a redação original que não impõe tal restrição.2. A decisão transitada em julgado na ACP nº 0005019-15.1997.4.03.6000/MS não impõe restrição quanto à abrangência subjetiva de seus efeitos, reconhecendo o direito ao reajuste de 28,86% para todos os servidores civis federais, ativos, inativos e pensionistas, sem distinção de localização geográfica.3. A jurisprudência do TRF4 consolidou o entendimento de que a extensão nacional dos efeitos da sentença proferida na ação civil pública em questão é aplicável, garantindo a legitimidade ativa da parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: 1. A declaração de inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985 pelo STF (Tema 1075) assegura a legitimidade ativa de servidores federais, ativos, inativos e pensionistas, para o cumprimento de sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, independentemente de sua localização geográfica. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.347/1985, art. 16; CF/1988, art. 5º, XXXVI, e art. 102, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1101937, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2021 (Tema 1075); TRF4, AG 5041263-69.2023.4.04.0000, Rel. Des. Federal Luiz Antonio Bonat, julgado em 19/02/2025. ` (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5014577-69.2025.4.04.0000, 12ª Turma, Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 25/07/2025) A decisão foi mantida em sede de embargos de declaração. Em suas razões recursais, o(a)(

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