2025. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5012818-04.2025.4.04.7200
Julgamento
08/07/2026

Ementa

PROCESSO 5012818-04.2025.4.04.7200/TRF4 AC - Apelação Cível UF SC ÓRGÃO JULGADOR 11ª Turma DATA DO JULGAMENTO 08/07/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 11/07/2026 RELATOR VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. PROMOÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. REQUISITOS. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com a sistemática processual vigente (Código de Processo Civil, art. 492, parágrafo único), não se admite decisão judicial condicionada a evento futuro e incerto. 2. A matrícula do candidato no curso de formação de cabos não foi em virtude de decisão liminar proferida nos autos n. 5035026-16.2024.4.04.7200/SC, mas sim ato administrativo da Força Aérea. Fora reconhecido, assim, o direito do então Impetrante de participar do Curso de Formação de Cabos. 3. In casu, descabe a alegação de que o candidato não possa ser promovido por força da Portaria DIRAP n. 367/2SM1, de 16 de julho de 2024, uma vez que o caso concreto não se amolda à hipótese prevista. 4. Dessa forma, inexistindo outro óbice à promoção do candidato à graduação de Cabo, resta evidenciado o direito, inclusive quanto à percepção do soldo correspondente e às demais consequências funcionais e financeiras asseguradas aos candidatos regularmente aprovados. 5. Recurso provido.

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