2025. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5007061-17.2025.4.04.7204
- Julgamento
- 11/03/2026
Ementa
PROCESSO 5007061-17.2025.4.04.7204/TRF4 AC - Apelação Cível UF SC ÓRGÃO JULGADOR 11ª Turma DATA DO JULGAMENTO 11/03/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 16/03/2026 RELATOR VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO. TABELA PRICE. SEGURO. VENDA CASADA. TARIFAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, pois não evidenciada sua ocorrência no caso concreto, na medida em que cabe ao Juiz a tarefa de ordenar e de admitir a produção de provas, sendo o conjunto probatório suficiente para se dirimir a controvérsia. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual tanto em contratos bancários, quanto em cédulas de crédito. A pactuação deve ser expressa, sendo suficiente a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça 3. A utilização da Tabela Price (Sistema Francês de Amortização) como técnica de amortização não implica capitalização de juros, eis que não há previsão para a incidência de juros sobre juros. O anatocismo só ocorre quando há "amortização negativa", o que nãoéa hipótese dos autos. 4. A contratação de seguro nas modalidades de empréstimos vinculados ao SFH é obrigatória, sendo facultada ao mutuário, unicamente, a escolha da empresa seguradora. 5. Negado provimento ao recurso.