2025. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5003922-81.2025.4.04.7002
- Julgamento
- 03/06/2026
Ementa
PROCESSO 5003922-81.2025.4.04.7002/TRF4 AC - Apelação Cível UF PR ÓRGÃO JULGADOR 12ª Turma DATA DO JULGAMENTO 03/06/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 05/06/2026 RELATORA GISELE LEMKE DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para agregar fundamentação, sem efeitos modificativos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. REDISCUSSÃO: IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O recurso é descabido quando busca meramente rediscutir, com intuito infringente, o mérito da ação, providência incompatível com a via eleita. 3. Em face da discussão acerca do prequestionamento e considerando a disciplina do art. 1.025 do CPC/2015, os elementos que a parte suscitou nos embargos de declaração serão considerados como prequestionados mesmo com sua rejeição, desde que tribunal superior considere que houve erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4. Parcialmente providos os aclaratórios a fim de agregar fundamentação, sem efeitos modificativos.