2024. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5030869-18.2024.4.04.7000
- Julgamento
- 07/08/2026
Ementa
PROCESSO 5030869-18.2024.4.04.7000/TRF4 AC - Apelação Cível UF PR ÓRGÃO JULGADOR 1ª Turma DATA DO JULGAMENTO 07/08/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 12/08/2026 RELATORA LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais LEANDRO PAULSEN e MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 290/STJ. IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A demonstração de suficiência patrimonial para afastar a presunção de fraude à execução fiscal, nos termos do parágrafo único do art. 185 do CTN, demanda prova documental objetiva e robusta, sendo impertinente a produção de prova testemunhal para tal fim, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa. 2. Conforme o Tema Repetitivo 290 do STJ e o art. 185 do CTN, presume-se absolutamente fraudulenta a alienação de bens ocorrida após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, sendo irrelevante a boa-fé do terceiro adquirente e não afastada por eventual parcelamento do débito. 3. A proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 ao bem de família não se estende a imóvel de titularidade de pessoa jurídica, não preenchendo os requisitos legais para afastar a fraude à execução. 4. Desprovido o recurso de apelação, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em face da gratuidade da justiça.