2024. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5021426-25.2024.4.04.7200
Julgamento
16/03/2026

Ementa

DESPACHO/DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO 5021426-25.2024.4.04.7200/TRF4 AC - Apelação Cível UF SC ÓRGÃO JULGADOR VICE-PRESIDÊNCIA DATA DO JULGAMENTO 16/03/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 16/03/2026 RELATORA VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. ENDEREÇO CONTRATUAL. TENTATIVA FRUSTRADA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO CARTORÁRIO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E LEILÃO POSTERIOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade da consolidação da propriedade do imóvel e da suspensão dos atos expropriatórios. O recorrente sustenta vício na intimação para purgação da mora, alegando ausência de esgotamento dos meios de notificação pessoal antes da publicação por edital, o que, segundo defende, comprometeria a validade de todo o procedimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a intimação editalícia foi precedida de tentativas regulares de notificação pessoal em conformidade com o art. 26 da Lei 9.514/1997; (ii) verificar se houve vício capaz de invalidar a consolidação da propriedade e os atos expropriatórios subsequentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A intimação para purgação da mora foi dirigida ao endereço informado pelo mutuário no contrato de financiamento, sendo a tentativa frustrada devidamente certificada por oficial cartorário com fé pública. 4. Frustradas a tentativa de notificação no endereço do imóvel e no endereço declinado no contrato, a intimação por edital é admitida pela legislação e jurisprudência, não se exigindo a busca por endereços alternativos não atualizados junto à instituição credora. 5. A ausência de atualização cadastral eanão comprovação de erro da certidão cartorária afastam a alegação de nulidade do ato de consolidação da propriedade. 6. A jurisprudência consolidada, inclusive do STF (Tema 982), reconhece a constitucionalidade do procedimento extrajudicial da Lei 9.514/1997, conferindo validade ao processo de execução fiduciária que atenda às formalidades legais. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021426-25.2024.4.04.7200, 11ª Turma, Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 26/06/2025) Em suas razões recursais, o(a)(s) recorrente(s) alegou(aram) que o acórdão violou o(s) dispositivo(s) legal(is) ali indicado(s). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Decido. No tocante à alegada ofensa a normas constitucionais, a competência do Superior Tribunal de Justiça, delimitada pelo artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, restringe-se à uniformização de interpretação e aplicação de legislação infr

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