2024. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5009562-93.2024.4.04.7004
Julgamento
09/06/2026

Ementa

PROCESSO 5009562-93.2024.4.04.7004/TRF4 ACR - Apelação Criminal UF PR ÓRGÃO JULGADOR 7ª Turma DATA DO JULGAMENTO 09/06/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 10/06/2026 RELATOR ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL RELATOR PARA ACÓRDÃO ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA REVISOR ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencido parcialmente o relator, negar provimento ao recurso de M. M. D. S. e dar parcial provimento aos demais recursos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. BUSCA E APREENSÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º DA LEI Nº 12.850/2013). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). CONTRABANDO DE AGROTÓXICOS (ART. 15 DA LEI Nº 7.802/1989 E ART. 56 DA LEI Nº 14.785/2023). POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2006). MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. TRANSNACIONALIDADE (ART. 2º, § 4º, DA LEI Nº 12.850/2013). PERDIMENTO DE BENS. 1. A existência de elementos probatórios indicativos da origem transnacional do agrotóxico, justifica, em tese, a fixação da competência da Justiça Federal. 2. A alegação de inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência, a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa, ou na ocorrência das falhas apontadas no art. 41 do CPP. Ademais, trata-se de tema superado a partir da prolação da sentença penal condenatória. 3. Assegurado à defesa acesso à integralidade da prova obtida a partir da quebra do sigilo, não há falar em cerceamento de defesa. 4. A alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação idônea, a qual foi sublevada pela defesa no presente caso concreto, confunde-se com o mérito da imputação, notadamente com o exame da materialidade, da autoria, do dolo e da dosimetria. 5. Nos termos do art. 383 do CPP, compete ao julgador, ao prolatar a sentença, promover a correta adequação típica da conduta imputada ao réu, como forma de corrigir ou emendar a classificação jurídica do fato dada pela acusação no momento do oferecimento da denúncia, ainda que isso implique em aplicar sanção mais grave. 6. Não configura nulidade a apreensão de celular realizada no local onde determinada a diligência, ainda que residência de outro investigado. A ordem judicial tem como escopo objetos de interesse para a investigação localizados em determinado local. 7. Para a caracterização do crime de organização criminosa é necessária a presença dos seguintes requisitos: a) pluralidade de agentes, no mínimo 4 (quatro) pessoas; b) associação estruturalmente organizada; c) divisão de tarefas; d)

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