2024. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5007069-46.2024.4.04.7004
Julgamento
20/07/2026

Ementa

DESPACHO/DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO 5007069-46.2024.4.04.7004/TRF4 AC - Apelação Cível UF PR ÓRGÃO JULGADOR VICE-PRESIDÊNCIA DATA DO JULGAMENTO 20/07/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 20/07/2026 RELATORA VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA DECISÃO I - Mantenho o benefício da gratuidade de justiça anteriormente deferido. II - Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. RECONHECIMENTO DE PERÍODO ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, mediante o reconhecimento de tempo de serviço rural nos períodos de 11/08/1968 a 10/08/1973 e de 01/01/1978 a 28/02/1980. O juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo e determinando a averbação do período de 01/01/1978 a 28/02/1980. A parte autora apelou, buscando a reforma da sentença para reconhecer o período de atividade rural anterior aos 12 anos de idade (11/08/1968 a 10/08/1973). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Questão em discussão: (i) o reconhecimento da atividade rural desempenhada sob o regime de economia familiar no período de 11/08/1968 a 10/08/1973 (anterior aos 12 anos de idade). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A apelação da parte autora, que buscava o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior aos 12 anos de idade (11/08/1968 a 10/08/1973), foi desprovida. Embora a Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS do TRF4 admita, em tese, o cômputo de trabalho rural sem limitação etária para fins previdenciários, a decisão ressalta que é indispensável a comprovação robusta de que a atividade infantil transcendia o mero auxílio cotidiano e era essencial para a subsistência familiar, em regime de economia familiar, conforme exigido pela Lei nº 8.213/1991. No caso, a prova testemunhal indicou apenas auxílio eventual, não configurando o trabalho rurícola indispensável exigido pela jurisprudência do TRF4 (AC nº 5023385-20.2017.4.04.9999, j. 21/05/2020; AC nº 5060204-92.2018.4.04.7000, j. 16/03/2022). 4. Em razão do desprovimento do recurso da parte autora e da atuação do advogado da Autarquia Previdenciária em sede recursal, os honorários advocatícios foram majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 11, do CPC. A exigibilidade da verba honorária fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em virtude da concessão da gratuidade da justiça à parte autora. 5. Foi determinada a averbação do período de trabalho rural reconhecido na sentença (01/01/1978 a 28/02/1980) em favor do segurado, no prazo máximo de 30 dias, conforme a Resolução nº 357/2023-TRF4, Anexo I, item 5, em face da ausência de efeito suspensivo de qualquer outro recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação da parte autora

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