2024. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5005526-78.2024.4.04.7110
Julgamento
05/08/2026

Ementa

PROCESSO 5005526-78.2024.4.04.7110/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR 4ª Turma DATA DO JULGAMENTO 05/08/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 05/08/2026 RELATOR CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da ANTT e dar parcial provimento à apelação da autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASA. PRÉVIA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. NECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo à parte autora o ônus de desconstituí-los mediante prova robusta. É válida a notificação por edital no processo administrativo quando frustradas as tentativas de intimação por via postal no endereço do infrator. Consoante a jurisprudência consolidada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres somente está autorizada a inscrever o nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito de natureza privada após a prévia inscrição do débito em dívida ativa. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, que independe de prova do efetivo prejuízo. Indenização por danos morais majorada, levando-se em conta a natureza do dano, o princípio da razoabilidade, a impossibilidade de serem fixados valores que ocasionem o enriquecimento indevido e os parâmetros utilizados por este Tribunal em casos semelhantes. Quantum indenizatório majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Apelação da ANTT desprovida. Apelação da autora parcialmente provida.

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