2024. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5004739-64.2024.4.04.7105
Julgamento
09/06/2026

Ementa

PROCESSO 5004739-64.2024.4.04.7105/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR 3ª Turma DATA DO JULGAMENTO 09/06/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 09/06/2026 RELATOR ROGER RAUPP RIOS DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte do recurso de apelação interposto e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade do Contrato GIRO FÁCIL n.º 734048300300002135-2, com alienação fiduciária em garantia. A parte autora alega cerceamento de defesa, nulidade da cláusula de juros remuneratórios, impenhorabilidade do bem de família e ilegalidade na intimação para consolidação da propriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão abrangem: (i) a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas; (ii) a ocorrência de inovação recursal; (iii) o cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial; (iv) a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais após a consolidação da propriedade fiduciária; e (v) a aplicabilidade da impenhorabilidade do bem de família quando oferecido voluntariamente em garantia. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A assistência judiciária gratuita pode ser concedida a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção, conforme Súmula 481 do STJ. No caso, os documentos contábeis apresentados demonstram a hipossuficiência financeira das apelantes. 4. Não se conhece de alegação de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade por inovação recursal, uma vez que a matéria não foi suscitada na petição inicial. 5. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide e o indeferimento de prova pericial quando os documentos anexados aos autos são suficientes para o deslinde da questão, especialmente em se tratando de matérias de direito, conforme precedentes do TRF4. 6. A consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor, decorrente do inadimplemento e da regularidade do procedimento extrajudicial, implica a extinção do contrato de mútuo, tornando incabível a revisão de suas cláusulas, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei nº 9.514/97 e da jurisprudência consolidada do TRF4. 7. A impenhorabilidade do bem de família não é oponível quando o imóvel é oferecido voluntariamente em alienação fiduciária como garantia real, configurando exceção à proteção legal prevista na Lei nº 8.009/90, mesmo que se trate de residência de idosos, conforme entendimento do STJ (AgInt no AREsp 2072002 PR) e do TRF4. 8. Os hono

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