2024. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5004176-22.2024.4.04.7121
Julgamento
20/07/2026

Ementa

DESPACHO/DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO 5004176-22.2024.4.04.7121/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR VICE-PRESIDÊNCIA DATA DO JULGAMENTO 20/07/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 20/07/2026 RELATORA VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM RECÍPROCA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRESTADOR DE SERVIÇOS À PESSOA JURÍDICA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O instituto da contagem recíproca é definido como o permissivo constitucional de fruição de tempo de contribuição em regimes de previdência distintos, de modo que é possível servir-se dos períodos em qualquer regime, seja próprio ou geral. Trata-se do direito de remeter período de contribuição para outro regime e exige, para tanto, observância da compensação financeira e dos critérios estabelecidos em lei. 2. A pessoa jurídica tomadora do serviço possui o dever de efetuar a retenção da contribuição e comprovar seu recolhimento, nos termos da Lei 10.666/03, art. 4º. O contribuinte individual prestador de serviço não pode ser responsabilizado pela inércia do tomador, que possui a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições. 3. No caso, possibilitada a contagem recíproca, bem como o aproveitamento de contribuições individuais relativas à atividade prestada à pessoa jurídica, possui a parte autora o direito à revisão do benefício titularizado. 4. Consectários fixados de ofício. 5. Honorários advocatícios majorados em razão da sucumbência recursal. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004176-22.2024.4.04.7121, 5ª Turma, Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 17/04/2026) A decisão foi mantida em sede de embargos de declaração. Em suas razões recursais, o(a)(s) recorrente(s) alegou(aram) que o acórdão violou o(s) dispositivo(s) legal(is) ali indicado(s). Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Decido. O recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, com o devido prequestionamento do(s) dispositivo(s) legal(is)/constitucional(is) supostamente contrariado(s). Ante o exposto, admito o recurso especial. Intimem-se.

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