2023. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5077829-57.2023.4.04.7100
Julgamento
09/06/2026

Ementa

PROCESSO 5077829-57.2023.4.04.7100/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR 3ª Turma DATA DO JULGAMENTO 09/06/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 09/06/2026 RELATOR ROGER RAUPP RIOS DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo da autora e por negar provimento ao apelo da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TORTURA DURANTE O SERVIÇO MILITAR. DANOS MORAIS. IMPRESCRITIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de procedimento comum ajuizada por A. D. C. T. contra a UNIÃO, pleiteando indenização por danos morais decorrentes de agressões físicas, maus-tratos, ameaças e humilhações sofridas durante o serviço militar obrigatório em julho de 1984. A sentença julgou procedente o pedido, condenando a União ao pagamento de R$ 50.000,00. Ambas as partes apelaram, o autor buscando a majoração da indenização para R$ 100.000,00, e a União alegando prescrição, improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a redução do valor e alteração do termo inicial dos juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a prescritibilidade da pretensão indenizatória por danos morais decorrentes de tortura durante o regime militar; (ii) a configuração da responsabilidade civil do Estado e a comprovação dos danos morais; e (iii) o valor da indenizaçãoeo termo inicial dos juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A pretensão indenizatória por danos morais decorrentes de atos de tortura e violação de direitos humanos durante o regime militar é imprescritível, conforme Súmula 674 do STJ, estendendo-se o entendimento mesmo a casos não diretamente ligados à perseguição política. STJ, Súmula 674. 4. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, exigindo-se apenas a comprovação do nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido, sendo aplicável tanto a condutas comissivas quanto omissivas. CF/1988, art. 37, § 6º; STF, RE 841.526/RS. 5. A ocorrência de agressões físicas, maus-tratos e humilhações durante o serviço militar foi comprovada por meio de depoimentos do autor e de testemunhas, que relataram o *modus operandi* de tortura e tratamento discriminatório, sendo o dano moral presumido em face da grave violação de direitos humanos. TRF4, AC 5047501-96.2013.4.04.7100. 6. O valor da indenização por danos morais deve ser majorado para R$ 100.000,00, considerando a gravidade da tortura e o sofrimento imposto, em consonância com precedentes desta Corte em casos similares de violação de direitos humanos durante o regime militar. TRF4, AC 5047501-96.2013.4.04.7100. 7. Os juros de mora incidem desde o evento danoso (18/07/1984), conforme a Súmula 54 do STJ, e a correção monetári

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