2023. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5046899-56.2023.4.04.7100
Julgamento
10/06/2026

Ementa

PROCESSO 5046899-56.2023.4.04.7100/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR 4ª Turma DATA DO JULGAMENTO 10/06/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 10/06/2026 RELATOR SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da CEF, e por dar parcial provimento aos embargos de declaração de A. M. O. e F. R. O., nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DANOS MORAIS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DA CEF REJEITADOS. EMBARGOS DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos por Caixa Econômica Federal (CEF) e por A. M. O. e F. R. O. contra acórdão que, em apelação cível, reconheceu a responsabilidade solidária da CEF pelo atraso na entrega de imóvel, fixou lucros cessantes, determinou a restituição em pecúnia dos juros de obra e majorou os danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão/contradição no acórdão quanto à ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, que alega atuar apenas como agente financeiro; (ii) saber se há cisão da mora, violação ao Tema 996 do STJ, contradição no termo inicial da solidariedade e no termo final dos lucros cessantes, e necessidade de majorar os danos morais e afastar a SELIC, conforme alegado pelos autores. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração da Caixa Econômica Federal foram rejeitados, pois a questão da sua responsabilidade solidária já foi exaustivamente debatida e fundamentada no acórdão embargado. 4. A decisão anterior reconheceu a legitimidade e responsabilidade da CEF pelo atraso na entrega da obra, com base na jurisprudência do TRF4 para o Residencial Vivendas do Alicante, que entende que a cláusula de substituição da construtora e a efetiva ingerência da CEF na continuidade das obras ampliam sua atuação para além de mero agente financiador, atraindo a solidariedade. 5. A CEF, ao decidir afastar a construtora e se imitir na posse do canteiro de obras, assumiu a obrigação de encontrar uma solução para o término da obra em tempo razoável, não havendo inércia ou demora desarrazoada em sua conduta. 6. Os embargos de declaração de A. M. O. e F. R. O. foram parcialmente providos para retificar o valor da compensação por danos morais para R$15.000,00, uma vez que o valor almejado nos pedidos era esse, e o acórdão havia fixado R$10.000,00, configurando erro material. 7. Os demais aspectos suscitados pelos autores (cisão da mora, violação ao Tema 996 do STJ, contradição no termo inicial da solidariedade e no termo final dos lucros cessantes, afastamento da SELIC) foram considerados suficientemente debatidos e fund

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