2023. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5029809-92.2023.4.04.0000
Julgamento
28/08/2023

Ementa

MONOCRÁTICA PROCESSO 5029809-92.2023.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 3ª Turma DATA DO JULGAMENTO 28/08/2023 DATA DA PUBLICAÇÃO 28/08/2023 RELATOR ROGER RAUPP RIOS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por L. S. T. contra decisão que, na Reintegração/Manutenção de Posse nº 5005352-68.2016.4.04.7104/RS, indeferiu pedido de diligência, consubstanciado na informação, pelo Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo e a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul, acerca do real e atual proprietário do imóvel objeto da lide. Eis o teor da decisão recorrida (evento 297, DESPADEC1): 1. O pedido de diligência formulado pela parte ré (evento 294, PET1) deve ser indeferido, porque já foram produzidas provas oral e documental no processo, suficientes para julgamento. O próprio réu, desde que foi citado, admite que o bem pertence à rede ferroviária, tendo inclusive juntado ao feito autorização, passada pela ALL, para uso do bem (evento 294, PET1). 2. Intimem-se e, após, venham conclusos para sentença. Sustenta o agravante que para o regular prosseguimento do feito, deve ser atendido o pedido formulado no evento 146, no sentido de se efetuarem "diligências semelhantes a que ocorreram nos autos do processo n.º5005349-16.2016.4.04.7104, para que o Registro de imóveis da Comarca de Passo Fundo e a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul informe o real e atual proprietário do bem objeto da lide". Aponta que o pedido do evento 294, indeferido pela decisão agravada, tem origem em determinação do próprio juízo (evento 131, item 2.1), ainda não atendida pela agravada e que deve ser deferido de modo a evitar nulidades na sequência. É o relatório. Decido. O artigo 1.015 do Código de Processo Civil estabelece taxativamente as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1704520/MT, sob o rito dos recursos repetitivos, concluiu que a listagem constante do artigo 1.015 transcrito possui taxatividade mitigada, passando a admitir, como consequência, a interposição do agravo de instrumento fora das hipóteses contempladas pelo dispositivo legal, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade futura do julgamento diferido do recurso de apelação: RECURSO ESPECIAL

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