2023. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5014065-91.2023.4.04.7005
- Julgamento
- 18/08/2026
Ementa
PROCESSO 5014065-91.2023.4.04.7005/TRF4 ACR - Apelação Criminal UF PR ÓRGÃO JULGADOR 7ª Turma DATA DO JULGAMENTO 18/08/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 18/08/2026 RELATOR LUIZ CARLOS CANALLI REVISOR ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos apelos interpostos pelo Ministério Público Federal e pelas defesas de R. D. C., PAULO VITOR BENEDET e J. G.; conhecer em parte dos apelos interpostos pelas defesas de JOÃO VITOR BENEDET, FELIPE DA SILVA BONI, VALDAIR BRUGER e MARCELO JOSE PLETSCH e, na parte conhecida, dar-lhes parcial provimento; dar parcial provimento aos apelos interpostos por ADRIANO De CARVALHO, EDEMAR DE CARVALHO, WILLIAM ANDRADE PICCINI e CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA DIAZ; e dar provimento às apelações de EDENILSON MOREIRA DA SILVA e WILLIAM ANTONIO CAMARGO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO SELETOR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. COMÉRCIO ILEGAL E TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS DE FOGO. CESSÃO/POSSE DE ARMA. CONTRABANDO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E TELEMÁTICO. CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (COAF). PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE DOS CRIMES DE ARMAS. EXIGÊNCIA DE APREENSÃO FÍSICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DAS PENAS READEQUADA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS E DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público Federal e por diversos réus contra sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia no âmbito da "Operação Seletor", deflagrada para apurar a prática de crimes de tráfico transnacional de drogas e armas, organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade documental e contrabando na região de Cascavel/PR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há seis questões em discussão: (i) a validade das decisões de quebra de sigilo telefônico/telemático e dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) obtidos junto ao COAF; (ii) a integridade da cadeia de custódia das provas digitais; (iii) a suficiência de provas para a condenação dos réus pelos crimes de organização criminosa, tráfico transnacional de drogas e armas, falsidade documental, contrabando e lavagem de dinheiro; (iv) a necessidade de apreensão física do armamento para a comprovação da materialidade dos crimes previstos na Lei nº 10.826/2003; (v) readequar a dosimetria das penas, analisando a valoração de vetoriais judiciais, agravantes, atenuantes e causas de aumento; e (vi) examinar os pedidos de revogação de prisões preventivas, restituição de valores apreendidos e isenção de custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A quebra de s