2023. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5005654-53.2023.4.04.7201
- Julgamento
- 11/03/2026
Ementa
PROCESSO 5005654-53.2023.4.04.7201/TRF4 AC - Apelação Cível UF SC ÓRGÃO JULGADOR 11ª Turma DATA DO JULGAMENTO 11/03/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 16/03/2026 RELATOR VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da parte autora e negar provimento aos recursos das rés, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TERMO INICIAL DO ATRASO. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. RÉS. PARCIAL PROVIMENTO. AUTORA. 1. Quanto à legitimidade da Caixa Econômica Federal para responder por pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de atraso na entrega da obra e/ou vícios construtivos, no caso concreto, da análise do Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Habitacional, Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Obrigações - Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos do FGTS - com Utilização dos Recursos da Conta Vinculada do FGTS do(s) Devedor(es)/Fiduciante(s), firmado entre as partes, verifica-se que a atuação da Caixa Econômica Federal não se cingiu apenas à função de agente operadora do financiamento. Não há como afastar a legitimidade passiva da Caixa e a sua responsabilidade civil por eventual atraso na entrega do imóvel. 2. No caso de inadimplemento contratual por atraso na entrega de imóvel, os lucros cessantes são presumidos, tendo em vista que a demora impossibilita o adquirente de fruir do bem, consoante remansosa jurisprudência das Turmas integrantes da c. Segunda Seção deste Regional. 3. Do atraso na entrega da obra, indubitavelmente, exsurge dano extrapatrimonial ao adquirente do imóvel, uma vez que ofende seu direito constitucional à moradia (artigo 6º da Constituição). Majorada a verba arbitrada pelo juízo primevo. 4. Apelações das rés desprovidas. Apelo da demandante parcialmente provido.