2022. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5024474-29.2022.4.04.0000
- Julgamento
- 23/11/2022
Ementa
PROCESSO 5024474-29.2022.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 12ª Turma DATA DO JULGAMENTO 23/11/2022 DATA DA PUBLICAÇÃO 24/11/2022 RELATOR LUIZ ANTONIO BONAT DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DESAPROPRIAÇÃO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO FEITO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. 1. A assistência é modalidade de intervenção de terceiros voluntária (artigos 119 a 124 do CPC/2015), não cabendo a imposição de ingresso de assistentes, ainda que, eventualmente, possa existir interesse federal envolvido. 2. Tendo a União manifestado não possuir interesse em intervir no feito, é devida sua exclusão.