2022. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5008649-76.2022.4.04.7200
Julgamento
11/12/2025

Ementa

PROCESSO 5008649-76.2022.4.04.7200/TRF4 AC - Apelação Cível UF SC ÓRGÃO JULGADOR 11ª Turma DATA DO JULGAMENTO 11/12/2025 DATA DA PUBLICAÇÃO 15/12/2025 RELATORA ANA CRISTINA FERRO BLASI DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte ré para, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória para realização de prova pericial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) em Ação Civil Pública, buscando a demolição de edificações em área de preservação permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pela ausência de realização de prova pericial específica no imóvel do apelante; (ii) a validade da prova emprestada utilizada na sentença; (iii) a preclusão das alegações de inépcia da petição inicial e de necessidade de denunciação à lide. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A preliminar de cerceamento de defesa é acolhida, pois a prova técnica utilizada na sentença foi colhida em demandas diversas, envolvendo outros imóveis e sem a participação do apelante, o que violou o contraditório e a ampla defesa (CF/1988, art. 5º, LV, e CPC, art. 372).4. A ausência de perícia específica no imóvel do apelante impediu a análise adequada das particularidades do caso, incluindo a existência de dano ambiental e a anterioridade da ocupação, elementos cruciais para o deslinde da controvérsia.5. Não se conhece das alegações de inépcia da inicial e de necessidade de denunciação à lide, uma vez que tais questões foram decididas por decisão interlocutória e não foram objeto de agravo de instrumento no momento oportuno, operando-se a preclusão consumativa, conforme art. 1.015 do CPC.6. A jurisprudência é firme no sentido de que a prova pericial ambiental é o elemento técnico mais relevante em casos dessa natureza, sendo imprescindível sua realização com a observância do contraditório. IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória e realização de prova pericial.Tese de julgamento: 8. A utilização de prova emprestada em ação civil pública ambiental, sem a observância do contraditório e da identidade fática com o caso em exame, configura cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença para a realização de perícia específica no imóvel do apelante. ___________Dispositi

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