2022. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5003581-51.2022.4.04.7102
Julgamento
28/05/2026

Ementa

PROCESSO 5003581-51.2022.4.04.7102/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR 6ª Turma DATA DO JULGAMENTO 28/05/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 02/06/2026 RELATOR GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-reclusão e indenização por danos morais. A autora busca a reforma da decisão, alegando que a última prisão do instituidor (02/10/2019) deve ser o marco temporal para análise do benefício, e que há provas da união estável e da qualidade de segurado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora possui interesse de agir para a concessão de auxílio-reclusão, considerando a ausência de documentação mínima no requerimento administrativo e a inépcia da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O auxílio-reclusão rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão, conforme a Súmula 340 do STJ, aplicada por analogia à pensão por morte. 4. No regime jurídico anterior à Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, o auxílio-reclusão era devido a dependentes de presos em regime fechado e semiaberto (TNU, Tema 357), não exigia carência e a baixa renda era aferida pela remuneração no mês da prisão ou pela ausência de renda (STJ, Tema 896, REsp nº 1.485.417/MS e REsp nº 1.842.985/PR). 5. A petição inicial é inepta por não conter indicação específica do pedido, conforme o art. 330, I c/c § 1º, II, do CPC. 6. A parte autora carece de interesse processual, uma vez que o requerimento administrativo foi indeferido por falta de comprovação do encarceramento, mesmo após oportunidade de complementação da documentação, configurando "indeferimento forçado". 7. Tal situação, de acordo com o Tema 1124 do STJ e o Tema 350 do STF, inviabiliza o exame do direito na esfera administrativa e, consequentemente, em juízo, levando à extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI c/c § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Processo extinto sem resolução de mérito, por falta de interesse processual. Tese de julgamento: 9. A ausência de documentação mínima para o requerimento administrativo de auxílio-reclusão, mesmo após intimação para complementação, configura "indeferimento forçado" e acarreta a falta de interesse de agir para a propositura da ação judicial, resultando na extinção do processo sem resolução de mérito. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 33

Inteiro teor no site do TRF4