2022. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5003420-05.2022.4.04.7017
Julgamento
17/06/2025

Ementa

PROCESSO 5003420-05.2022.4.04.7017/TRF4 ACR - Apelação Criminal UF PR ÓRGÃO JULGADOR 7ª Turma DATA DO JULGAMENTO 17/06/2025 DATA DA PUBLICAÇÃO 18/06/2025 RELATOR ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA REVISORA SALISE MONTEIRO SANCHOTENE DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte do recurso interposto por R. G. C. e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento; dar parcial provimento às apelações de M. J. D. e A. R. F. e, em relação a esse, de ofício, afastar o perdimento de valores e a exigência de prova da origem de valores para eventual restituição da fiança, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO TERRA ENVENENADA. PRELIMINARES. PROVAS ATÍPICAS. INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE MONITORAMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DA DENÚNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHA. DESISTÊNCIA DA DEFESA. TIPICIDADE. COMERCIALIZAÇÃO E TRANSPORTE IRREGULAR DE AGROTÓXICOS (ART. 15 DA LEI Nº 7.802/1989). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º DA LEI Nº 12.850/2013). MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO (ART. 2ª, § 4º, IV E V, DA LEI Nº 12.850/2013). MULTA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO (ART. 387, IV, DO CPP). PERDIMENTO DE BENS (ARTS. 91 E 91-A DO CP). FIANÇA (ART. 336 DO CPP). 1. São admitidos meios de prova diversos daqueles previstos em lei, desde que não sejam ilícitos ou moralmente ilegítimos. É idônea a instalação de câmera de monitoramento quando justificada pelas circunstâncias fáticas. 2. Os requisitos para deferimento da interceptação de comunicações telefônicas são a) a existência de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; b) a indisponibilidade de outros meios de prova; e c) o fato seja punível com pena de reclusão. Preenchidos os requisitos legais e deferida a medida em decisão fundamentada, não há falar em nulidade. 3. O art. 80 do CPP possibilita o desmembramento de acusações que poderiam ser julgadas conjuntamente, em razão da conexão ou continência entre os crimes, por motivos relevantes como "a complexidade do feito, a pluralidade de partes e o enorme acervo documental juntado aos autos, tudo a dificultar o término do processo dentro de um prazo razoável" (AgRg no REsp 1.716.724/RS, Sexta Turma, DJe 15/08/2018). 4. É possível a oitiva de testemunha, a despeito da desistência da parte que a arrolara, quando relevante para a instrução processual, nos termos dos arts. 156 e 209 do CPP. 5. O comércio e o transporte irregular de agrotóxicos configuram o crime do art. 15 da Lei nº 7.802/1989. 6. O conflito aparente de normas, entre os art. 15 da Lei nº 7.802/1989 e art. 56 da Lei nº 9.605/1998, deve ser resolvido à luz do princípio da especialidade. Agro

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