2022. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5000747-24.2022.4.04.7216
- Julgamento
- 16/07/2026
Ementa
PROCESSO 5000747-24.2022.4.04.7216/TRF4 AC - Apelação Cível UF SC ÓRGÃO JULGADOR 9ª Turma DATA DO JULGAMENTO 16/07/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 16/07/2026 RELATOR FRANCISCO DONIZETE GOMES DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração e determinar a implantação do benefício, via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. No caso concreto, constatou-se omissão no julgado quanto à concessão da tutela específica, não se verificando que seu deferimento seja apto a ocasionar retardamento do regular andamento processual. 2. Embargos acolhidos para sanar a omissão, sem atribuição de efeitos infringentes, determinando-se a implantação imediata do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.