2021. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5082055-76.2021.4.04.7100
- Julgamento
- 04/03/2026
Ementa
PROCESSO 5082055-76.2021.4.04.7100/TRF4 ACR - Apelação Criminal UF RS ÓRGÃO JULGADOR 8ª Turma DATA DO JULGAMENTO 04/03/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 04/03/2026 RELATOR MARCELO MALUCELLI REVISOR FABIO NUNES DE MARTINO DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações criminais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO TAVARES. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149, CAPUT, § 1º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. DESENTRANHAMENTO DE VÍDEOS. ART. 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETAÇÃO AFASTADA. TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE ALICIAMENTO ILEGÍTIMO DE TRABALHADORES. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. DEMONSTRAÇÃO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. REPARAÇÃO DE DANOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público Federal e pelas defesas dos réus contra sentença que os condenou pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, praticado contra 18 trabalhadores em uma fábrica clandestina de cigarros (art. 149, § 1º, I e II, do CP). A punibilidade de M. J. M. foi extinta devido ao óbito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há cinco questões em discussão: (i) a validade dos vídeos juntados na fase do art. 402 do CPP; (ii) a tipicidade do delito de redução a condição análoga à de escravo e a possibilidade de desclassificação para o tipo penal de aliciamento ilegítimo de trabalhadores, previsto no art. 207 do CP; (iii) a suficiência de provas de materialidade, autoria e dolo para a condenação; (iv) a dosimetria das penas, incluindo a valoração das vetoriais atinentes à culpabilidade dos réus e à conduta social de A. A. G.; a incidência das agravantes dispostas nos arts. 62, inc. I, e 61, inc. II, 'd', do CP; a participação de menor importância; a fração de aumento pelo concurso formal; o valor do dia-multa; o regime inicial e a substituição por penas restritivas de direitos; e (v) a manutenção da fixação de valor mínimo para reparação civil dos danos. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. Afastada a decretação de desentranhamento dos vídeos juntados na fase do art. 402 do CPP (eventos 425 e 430) e reconhecida sua validade como prova, restando provido o apelo ministerial no ponto. O requerimento de juntada foi feito regularmente pelo MPF após a revelação da existência das filmagens durante os depoimentos de policiais em juízo, e as defesas tiveram oportunidade de exercer o contraditório, não havendo prejuízo demonstrado. Consequentemente, o pleito de nulidade da sentença deduzido pela defesa de A. P. D. S., por não desentranhamento do material, foi prejudicado pela perda de objeto.4. O pedido de desclassificação do crime de redução a condição análoga à de escravo para o delito de aliciamento de trabalhadores (art.