2021. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5037795-11.2021.4.04.7100
- Julgamento
- 28/05/2026
Ementa
PROCESSO 5037795-11.2021.4.04.7100/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR 6ª Turma DATA DO JULGAMENTO 28/05/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 02/06/2026 RELATORA TAIS SCHILLING FERRAZ DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte, por não ter sido comprovada a união estável entre a autora e o instituidor do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há prova suficiente da união estável entre a autora e o *de cujus* para fins de concessão de pensão por morte. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da condição de dependente de quem objetiva a pensão e da demonstração da qualidade de segurado do *de cujus* por ocasião do óbito, sendo que a qualidade de segurado e o evento morte são incontroversos, restringindo a controvérsia à comprovação da união estável. 4. Nos termos do art. 16, § 5º, da Lei nº 8.213/1991, a união estável deve ser comprovada por início de prova material contemporânea dos fatos, produzida em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. 5. A união estável, a convivência pública e contínua, com aparência de casamento aos olhos da sociedade, não foi comprovada, inviabilizando o reconhecimento da condição de dependente. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 226, § 3º; Lei nº 8.213/1991, art. 11, art. 13, art. 15, art. 16, § 5º, art. 26, I; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TRF4, APELREEX 5002500-67.2013.4.04.7204, Rel. Fernando Quadros da Silva, 3ª Turma, j. 25.09.2014.