2021. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5028130-28.2021.4.04.0000
Julgamento
14/06/2022

Ementa

PROCESSO 5028130-28.2021.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 3ª Turma DATA DO JULGAMENTO 14/06/2022 DATA DA PUBLICAÇÃO 14/06/2022 RELATORA MARGA INGE BARTH TESSLER DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA. TEMA STF 1031. SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A ação que busca a nulidade de processo demarcatório de terra indígena deve ser sobrestado por força da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.017.365 (Tema 1031). O deferimento da medida antecipatório postulada, por sua vez, implicaria na sujeição dos indígenas ao risco que se procurou evitar ao se decidir pelo sobrestamento no julgado referido. O juízo de primeiro grau indeferiu a gratuidade de justiça por não terem parte dos interessados cumprido determinação judicial de que apresentassem comprovantes de rendimentos ou justificassem a impossibilidade de o fazerem. Impróprio que, por salto, pretendam, agora, apresentar esses documentos no segundo grau, transferindo para esta Corte a discussão que não foi travada em primeiro grau.

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