2021. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5018119-13.2021.4.04.9999
Julgamento
04/08/2026

Ementa

PROCESSO 5018119-13.2021.4.04.9999/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR Central Digital de Auxílio 2 DATA DO JULGAMENTO 04/08/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 05/08/2026 RELATOR ALEXANDRE PEREIRA DUTRA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pela parte autora para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução, prejudicado o exame do mérito recursal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sob o fundamento de insuficiência de provas para o reconhecimento de atividade rural e especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural formulado apenas em sede recursal configura inovação recursal; e (ii) saber se o julgamento antecipado da lide, com o indeferimento da prova testemunhal, configura cerceamento de defesa quando apresentado início de prova material do labor rural. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O pedido de concessão de aposentadoria por idade rural formulado apenas em sede recursal configura inovação recursal, o que impede o seu conhecimento, sob pena de violação aos princípios da estabilidade da lide, do contraditório e do duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 1.014 do CPC. 4. A comprovação do tempo de atividade rural exige início de prova material, que pode ser complementado por prova testemunhal idônea, conforme o art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 eaSúmula nº 149 do STJ. 5. O autor apresentou início de prova material contemporâneo e robusto, consistente em histórico escolar com endereço rural, certidão de óbito de filha qualificando-o como lavrador e fichas de inscrição em sindicato rural. 6. Configura cerceamento de defesa o julgamento de improcedência por insuficiência de provas concomitante ao indeferimento da produção de prova testemunhal requerida para complementar o início de prova material. 7. Diante do cerceamento de defesa, impõe-se a anulação da sentença para a reabertura da instrução processual na origem, restando prejudicado o exame do mérito do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido para anular a sentença. Tese de julgamento: 9. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com indeferimento de prova testemunhal quando a parte apresenta início de prova material apto a ser complementado pela prova oral. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, art. 1.014; Lei nº 8.213/1991, art. 55, §

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