2021. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5017445-35.2021.4.04.9999
Julgamento
04/08/2026

Ementa

PROCESSO 5017445-35.2021.4.04.9999/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR Central Digital de Auxílio 2 DATA DO JULGAMENTO 04/08/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 05/08/2026 RELATOR ALEXANDRE PEREIRA DUTRA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e conhecer em parte da apelação do INSS, dando-lhe parcial provimento na parte conhecida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA ESPECIAL. MÉDICO. AGENTES BIOLÓGICOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer o tempo especial de trabalho do autor (médico exposto a agentes biológicos) e determinou a revisão de seu benefício previdenciário. O autor busca a conversão do benefício em Aposentadoria Especial e a fixação de honorários advocatícios. O INSS apela alegando decadência, prescrição quinquenal e impugna o mérito argumentando sobre atividade diversa da dos autos (frentista). 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o recurso do INSS deve ser conhecido no mérito, dado que suas razões estão dissociadas da sentença; (ii) saber se ocorreu a decadência do direito à revisão ou a prescrição quinquenal; (iii) saber se o autor possui direito à Aposentadoria Especial mediante o reconhecimento do tempo especial até a Data de Entrada do Requerimento (DER); e (iv) saber se é cabível a condenação do INSS em honorários advocatícios em processos de competência federal delegada à Justiça Estadual. 3. O recurso do INSS apresenta razões dissociadas da sentença no tocante à especialidade do labor (discorre sobre frentistas, enquanto o caso trata de médico), ofendendo o princípio da dialeticidade e impedindo o seu conhecimento neste ponto específico. 4. Inocorrência de decadência, uma vez que a ação foi ajuizada antes do transcurso de 10 (dez) anos do ato de concessão. Contudo, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, aplica-se a prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos da propositura da ação, conforme o art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. 5. Comprovado por laudo pericial o labor em ambiente clínico e hospitalar ininterrupto, com exposição habitual a agentes biológicos no exercício da medicina, é cabível o reconhecimento da especialidade até a DER. A utilização de EPI não elide a nocividade no caso de agentes biológicos (IRDR Tema 15/TRF4). 6. Somado o tempo especial reconhecido na via judicial e administrativa, o autor alcança mais de 25 anos de labor nocivo na DER, fazendo jus à transformação da aposentadoria por tempo de contribuição em Aposentadoria Especial. 7. O INSS deve ser condenado

Inteiro teor no site do TRF4