2021. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5016194-79.2021.4.04.9999
- Julgamento
- 04/08/2026
Ementa
PROCESSO 5016194-79.2021.4.04.9999/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR Central Digital de Auxílio 2 DATA DO JULGAMENTO 04/08/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 04/08/2026 RELATOR MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL. SEGURADA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de salário-maternidade rural. A autora sustenta preencher todos os requisitos legais, notadamente a condição de segurada especial, trabalhadora rural em regime de economia familiar, nos dez meses anteriores ao parto, e que o trabalho urbano do cônjuge não descaracteriza sua condição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) se a autora preenche os requisitos para a concessão de salário-maternidade rural como segurada especial; (ii) se o fato de o cônjuge exercer atividade urbana descaracteriza a condição de segurada especial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O salário-maternidade é devido à segurada especial que comprove o nascimento do filho e o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, conforme arts. 71, 71-A, 25, III, e 39, p.u. da Lei nº 8.213/1991, e art. 93, § 2º do Decreto nº 3.048/1999. 4. A atividade rural de segurada especial deve ser comprovada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida exclusivamente, a teor do art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 e Súmula 149 do STJ. Documentos em nome de terceiros, membros do grupo parental, são admitidos como início de prova material, conforme Súmula 73 do TRF4. 5. A condição de segurada especial não é descaracterizada automaticamente pelo fato de o cônjuge exercer atividade urbana, a menos que a remuneração urbana seja suficiente para dispensar a renda do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, conforme art. 11, VII da Lei nº 8.213/1991 e Súmula 41 da TNU. 6. O trabalhador rural boia-fria é equiparado ao segurado especial (art. 11, VII, da Lei nº 8.213/1991), sendo inexigível o recolhimento de contribuições para a concessão do benefício, substituída pela comprovação do efetivo desempenho de labor agrícola, nos termos dos arts. 26, III, e 39, I da Lei nº 8.213/1991, conforme entendimento pacificado pelo STJ (REsp 1674064/RS e REsp 1321493/PR - Tema 554). 7. No caso concreto, a maternidade foi comprovada pela certidão de nascimento (30/05/2016). O início de prova material do labor rural no período de carência (30/07/2015 a 30/05/2016) foi