2021. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5010877-27.2021.4.04.0000
Julgamento
08/06/2021

Ementa

PROCESSO 5010877-27.2021.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 3ª Turma DATA DO JULGAMENTO 08/06/2021 DATA DA PUBLICAÇÃO 09/06/2021 RELATOR ROGERIO FAVRETO DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. TÍTULO LÍQUIDO E CERTO. CÁLCULO EMBASADO EM PROVA PERICIAL. Tendo constado de forma expressa do dispositivo do título judicial a condenação da União ao pagamento de indenização por benfeitorias úteis e necessárias, cuja existência e valoração se deu com base em prova pericial, desarrazoada a alegação de iliquidez e incerteza do título. O arbitramento do valor das benfeitorias na forma preconizada pelo art. 132, §1°, do Decreto-Lei 9.760/46 se refere à indenização a ser paga na esfera administrativa e não judicial, não procedendo a pretensão da União de que, no âmbito de presente cumprimento de sentença o respectivo montante seja arbitrado unilateralmente pela Superintendência do Patrimônio da União - SPU. Agravo de instrumento ao aqual se nega provimento.

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