2021. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5009485-28.2021.4.04.9999
- Julgamento
- 04/08/2026
Ementa
PROCESSO 5009485-28.2021.4.04.9999/TRF4 ApRemNec - Apelação/Remessa Necessária UF RS ÓRGÃO JULGADOR Central Digital de Auxílio 2 DATA DO JULGAMENTO 04/08/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 04/08/2026 RELATOR MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária, dar provimento à apelação do autor e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. ATIVIDADE ESPECIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO AUTOR E DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO INSS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação previdenciária, julgou parcialmente procedentes os pedidos, rejeitando o cômputo de período de labor rural, reconhecendo a especialidade de 18/11/2003 a 12/04/2017 e rejeitando de 02/05/1985 a 14/10/1986, e concedendo aposentadoria por tempo de contribuição. O autor busca o reconhecimento do labor rural de 20/05/1977 a 01/05/1985, enquanto o INSS se insurge contra o reconhecimento da especialidade de 18/11/2003 a 12/04/2017. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o período de 20/05/1977 a 01/05/1985 deve ser reconhecido como tempo de serviço rural; e (ii) saber se o período de 18/11/2003 a 12/04/2017 deve ser reconhecido como tempo de serviço especial, considerando a exposição a "poeiras respiráveis" e a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O recurso do autor é provido para reconhecer o tempo de serviço rural de 20/05/1977 a 01/05/1985. O conjunto documental, que inclui declaração escolar de 1977, matrícula de imóvel rural de 1982 qualificando o genitor como agricultor, certificado de dispensa militar de 1983 declarando o autor como trabalhador rural e carteira de trabalho com primeiro registro em 1985, configura início robusto de prova material, corroborado pela prova testemunhal. Ademais, o cômputo do tempo de serviço rural é possível a partir dos 12 anos, e até mesmo antes, se houver prova robusta da contribuição efetiva e essencial da criança para a produção em regime de economia familiar, conforme o art. 11, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 e o Tema Representativo nº 219 do TNU. 4. O recurso do INSS é desprovido, mantendo-se o reconhecimento da especialidade do período de 18/11/2003 a 12/04/2017. O formulário PPP comprova a exposição a ruído e poeiras respiráveis. A atividade de operador de secador de cereais permite inferir a exposição a poeira vegetal, que é agente nocivo à saúde e caracteriza a atividade como especial, conforme a Súmula nº 198 do TFR e o Decreto nº 6.481/2008. Ademais, a exposição a ruído acima dos limites legais, mesmo com a utilização de EPI,