2021. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5006518-10.2021.4.04.9999
Julgamento
04/08/2026

Ementa

PROCESSO 5006518-10.2021.4.04.9999/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR Central Digital de Auxílio 2 DATA DO JULGAMENTO 04/08/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 05/08/2026 RELATOR ALEXANDRE PEREIRA DUTRA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. REAFIRMAÇÃO DA DER. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença em ação previdenciária que reconheceu parcialmente a atividade especial em um período, mas indeferiu o cômputo de períodos contributivos com alíquota reduzida e o reconhecimento de outro período como especial. A apelante busca a reforma da sentença para permitir a complementação das contribuições e o reconhecimento do tempo especial, além da reafirmação da DER. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de complementar contribuições previdenciárias recolhidas com alíquotas reduzidas (5% e 11%) para 20% e computar esses períodos como tempo de contribuição; (ii) o reconhecimento da especialidade da atividade de auxiliar de farmácia em ambiente hospitalar no período de 20/03/1989 a 23/11/1992; e (iii) a viabilidade da reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Lei nº 8.212/91, em seus arts. 21, §§ 2º e 3º, com redação dada pela Lei Complementar nº 123/2006, permite que segurados contribuinte individual e facultativo que recolheram com alíquotas reduzidas (5% e 11%) complementem a contribuição para 20% a fim de computar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição. Embora a autora tenha requerido administrativamente e em juízo a complementação, o INSS deixou de emitir as guias. A jurisprudência do TRF4 (AC 5002998-40.2020.4.04.7101, Rel. Hermes Siedler da Conceição Júnior, 5ª Turma, j. 23.04.2024) admite a complementaçãoea retroação dos efeitos financeiros à DER, mesmo que o recolhimento se dê posteriormente. A possibilidade de complementação posterior à EC nº 103/2019 retroagir efeitos para fins de reconhecimento de direito adquirido anterior à Emenda Constitucional é reconhecida, e o caso não se enquadra na ordem de suspensão do Tema 1329 do STF. 4. No período de 20/03/1989 a 23/11/1992, a autora atuou como auxiliar de farmácia em ambiente hospitalar. O LTCAT da empresa, embora extemporâneo (2007), é válido e aponta exposição a agentes biológicos (vírus, fungos, bactérias, parasitas e bacilos) no setor de farmácia. A jurisprudência (TRF4, APELREEX 5015284-77.2011.404.7000, Rel. Des. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, 6ª Turma, D.E. 18.10.2012) aceita laudos extemporâneos, presumindo que as cond

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