2021. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5003359-59.2021.4.04.9999
- Julgamento
- 04/08/2026
Ementa
PROCESSO 5003359-59.2021.4.04.9999/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR Central Digital de Auxílio 2 DATA DO JULGAMENTO 04/08/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 04/08/2026 RELATOR MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CARACTERIZADO. EFICÁCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO POSTERIOR À LEI DE BENEFÍCIOS. TEMPO ESPECIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RISCO BIOLÓGICO QUALITATIVO. TEMA 347 DA TNU. CONVERSÃO EM COMUM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TEMPO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. O tempo de labor rural exercido em regime de economia familiar a partir dos 12 anos de idade deve ser computado quando amparado por robusto início de prova material, devidamente corroborado por prova testemunhal idônea e uníssona.EXIGÊNCIA DE CUSTEIO E INDENIZAÇÃO. O lapso agrícola anterior à vigência da Lei nº 8.213/1991 é computado independentemente do recolhimento de contribuições, exceto para carência. O período ulterior (novembro de 1991 em diante) exige indenização substitutiva, restando afastada a incidência de juros e multa sobre parcelas anteriores à Medida Provisória nº 1.523/1996, na forma do Tema 1.103 do STJ.ATIVIDADE ESPECIAL (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE). O reconhecimento da especialidade da função de Agente Comunitário de Saúde exige comprovação por formulário técnico (PPP), afastada a presunção absoluta (Tema 347 da TNU). Demonstrada a rotina fática de visitas domiciliares, resta configurado o risco de contágio biológico intermitente.CRITÉRIO QUALITATIVO DE ANÁLISE. A exposição a agentes biológicos prescinde do requisito da permanência integral na jornada de trabalho, bastando o risco de contágio ínsito às atribuições do cargo, impondo-se a análise puramente qualitativa da atividade.CONVERSÃO DE TEMPO E IMPLANTAÇÃO. Mostra-se devida a conversão do tempo especial em comum pelo fator 1,2 para mulheres quanto aos lapsos anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019. A apuração do implemento dos requisitos para a outorga da Aposentadoria por Tempo de Contribuiçãoea definição do benefício mais vantajoso ficam postergadas para a fase de liquidação/cumprimento de sentença.CONSECTÁRIOS LEGAIS. Os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública devem ser adequados, em sede de liquidação, ao regramento superveniente instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025, observadas as teses vinculantes dos Tribunais Superiores.