2021. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5001129-93.2021.4.04.7202
Julgamento
13/08/2026

Ementa

PROCESSO 5001129-93.2021.4.04.7202/TRF4 AC - Apelação Cível UF SC ÓRGÃO JULGADOR 11ª Turma DATA DO JULGAMENTO 13/08/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 13/08/2026 RELATORA ELIANA PAGGIARIN MARINHO DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos apelos dos réus F. P. B., R. J. B. e Yelum Seguros e por julgar prejudicada a apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou procedente em parte o pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito. Os réus alegam culpa exclusiva de terceiro, que afasta o dever de indenizar. O autor sustenta estarem comprovados os requisitos necessários à percepção de pensionamento mensal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a responsabilidade civil de particulares por acidente de trânsito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nas relações entre particulares, aplica-se o regime geral da responsabilidade civil subjetiva, previsto nos arts. 186 e 927 do Código Civil, em que a reparação do dano exige a comprovação da conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia), do dano e do nexo causal. 4. No caso concreto, não foi comprovado que o acidente ocorreu devido à omissão estatal quanto a seu dever de manutenção da via, tampouco por conduta culposa da condutora ré. O boletim de acidente de trânsito da PRF atestou que o fator principal do acidente foi a invasão da pista contrária. A prova testemunhal evidenciou que um terceiro veículo, que se evadiu do local, causou a colisão. 5. A ausência de comprovação de conduta culposa da condutora ré, aliada ao reconhecimento de circunstância de culpa exclusiva de terceiro, em conformidade com o art. 373, inc. I, do CPC, ensejam a improcedência dos pedidos de indenização. IV. DISPOSITIVO 6. Dado provimento aos recursos dos réus. Prejudicado o apelo do autor.

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