2020. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5001187-39.2020.4.04.7103
Julgamento
27/11/2024

Ementa

PROCESSO 5001187-39.2020.4.04.7103/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR 4ª Turma DATA DO JULGAMENTO 27/11/2024 DATA DA PUBLICAÇÃO 27/11/2024 RELATOR LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES MILITARES E CIVIS. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. ADIDO. 1. Tratando-se de direito do militar à reintegração ou à reforma, e pairando controvérsia acerca da incapacidade, faz-se indispensável a realização de perícia médica, por profissional da confiança do juízo e equidistante dos interesses das partes envolvidas. 2. Tendo o expert do Juízo concluído que o militar temporário, padece de moléstia com relação de causa e efeito com o serviço militar, e apresenta incapacidade parcial e temporária, tanto para a vida militar, como para a vida civil, deve ser reintegrado como adido, a fim de receber o tratamento adequado até a sua recuperação. 3. Manutenção da sentença.

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